Para quem é da área de TI (Tecnologia de Informação), o conceito de Planos de Contingência e de Recuperação de Desastres já é familiar. Nos outros segmentos de negócios, esta palavra está passando a significar a diferença entre estar no mercado ou não.
Existe uma tendência que está se firmando entre nossos executivos, desde que a maioria dos Processos de Negócios realizados pela médias e grandes empresas têm se tornado cada vez mais dependentes de TI.
A de assegurarem a continuidade de processos, frente à ocorrência de Eventos que interrompam ou suspendam Componentes Críticos que os sustentem.
Nos EUA, frente às ameaças naturais de terremotos, enchentes, tornados, tempestades e nevascas, a preocupação com continuidade é essencial para a sobrevivência das empresas. Em outros países, está passando a ser diferencial competitivo, frente outros tipo de ameaças.
Roubo de cargas, blecautes e sabotagens internas fazem parte de um universo conhecido do empresariado brasileiro.
Não são apenas as medidas preventivas que minimizam os impactos causados por estes Eventos. Deve-se considerar, também, a manutenção dos Processos de Negócios.
Por outro lado, está em andamento o estudo de Leis que exigem a responsabilidade civil de gestores (Gerentes, Técnicos ou Diretores), por falhas ou interrupções em processos suportados por componentes> de Tecnologia de Informação (TI).
Esta Lei, visando a garantia da continuidade de atividades em Órgãos públicos naquela Unidade Federativa, cita nominalmente a necessidade de Planos de Contingência.
Vale lembrar que a existência de uma Lei para o DF pode ser análogamente extendida a outros casos e em outras localidades.
Apesar de ainda não termos confirmado, foi comentado no último evento da Mantel – o Security Forum 2000 – que estaria sendo discutida no Congresso Nacional, a criação de novas Leis que seriam
incluídas no Código Civil, visando a mesma regulamentação para instituições privadas.
Tal preocupação estaria oferecendo direcionamento à discussão dos atuais projetos focados na proteção do e-commerce, que não podem ser desvinculados dos mecanismos de proteção para continuidade de negócios (processos).